Onde se situa?
O projeto START UP DA CONCILIAÇÃO está inserido no macrodesafio PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E ADOÇÃO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS DE CONFLITOS. Este macrodesafio refere-se ao fomento de meios extrajudiciais para prevenção e para resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão. Visa a estimular a comunidade a resolver seus conflitos sem necessidade de processo judicial, mediante conciliação, mediação e arbitragem. Abrange também parcerias entre os Poderes a fim de evitar potenciais causas judiciais e destravar controvérsias existentes.
Qual a sua finalidade?
O projeto tem como propósito possibilitar a atuação de atores externos (conciliadores ativos), os quais estarão autorizados a realizar busca ativa de processos em que haja potencial resolutividade por meio de solução consensual, promover a realização de acordos e, por conseguinte, colacioná-los aos autos para homologação.
O que faz o conciliador ativo?
I - Identifica e monitora demandas judiciais aptas a serem solucionadas por meio da conciliação;
II – Submete ao Juiz coordenador do CEJUSC competente ou coordenador regional, o processo ou relação de processos identificados, solicitando-lhe autorização para promover a mobilização dos interessados, com vistas a viabilizar a conciliação;
III – uma vez recebida a autorização do Juiz coordenador, contacta as partes e advogados dos processos, informando-lhes as vantagens dos métodos consensuais de solução de conflitos e promovendo, na medida do possível, a conciliação.
O trabalho do conciliador ativo é remunerado?
As partes poderão, por liberalidade, na condição de negócio jurídico processual, no próprio termo de acordo, destinar quantia em favor do conciliador, observando-se os limites previstos no artigo 5º da Resolução 41/2021 do TJPB.
| Nome | 1ª Opção | 2ª Opção |
|---|---|---|
| Alhanny de Fátima Guedes C. de Farias | 9ª Vara Cível JPA | 2º JEC – JPA |
| Ana Cláudia Correia Ferreira | 2ª Vara Mista – Itabaiana | 3ª Vara Mista – Itabaiana |
| Berta Leontina Farias Dias Perez | 2ª Vara Cível – CG | 2ª Vara Mista – Queimadas |
| Cris Stefânia Sousa da Cunha | 6ª Cível – CG | Vara Sucessões – CG |
| Cristina Honório Medeiros de Araújo | 14ª Vara Cível | 1ª Vara Mista – Sapé |
| Danilo Wagner Tavares Costa | 3ª Vara Cível – CG | 3º JEC – CG |
| Enedjane Pereira da Silva | 4ª Vara Cível | Vara Única – Solânea |
| Felipe César Nascimento de Castro | 2ª Vara Mista – Piancó | 1ª Vara Mista – Piancó |
| Fillipe Machado Campos | 8ª Vara Civel – CG | Vara Única – Juazeirinho |
| Flavia Silva dos Santos | Juizado Especial – CZ | Juizado Especial – SS |
| Idaiana Caldas Maranhao Nunes Batista | 5ª Vara Cível – CG | 2º JEC – CG |
| Ítalo Lopes Leite Frade | Vara Única – Conceição | 3ª Vara Mista – Itaporanga |
| Kalinne Firmino Pessoa de Melo | 4ª Vara Mista – CZ | 1ª Vara Mista – Rio do Peixe |
| Kallyne de Almeida Mahon Regis | 16ª Vara Cível | 6º JEC – JPA |
| karolyne Loureiro de Araujo | 2ª Vara Regional – Mangabeira | 5ª JEC – JPA |
| Kemmylly Evellyn Benício de Andrade | 8ª Vara Civel | 4ª Vara Mista – Bayeux |
| Laís Araújo Fernandes da Costa | Vara Única – São José de Piranhas | 2ª Vara Mista – Rio do Peixe |
| Laisa Souza Estevão Oliveira | 5ª Vara Cível - Patos | 1º JEC – JPA |
| Laise Kelly de Souza Nogueira | 17ª Vara Cível | 4ª Vara Mista - Cabedelo |
| Maria José Amorim da Silva | 4ª Vara Cível – CG | 2ª Vara Mista – Esperança |
| Niedia santos da silva | 3ª Vara Cível – Cabedelo | 4º JEC – JPA |
| Simone Rachel Guedes da Silva Santos | 15ª Vara Cível | 1ª Vara Regional – Mangabeira |
(*) O(A) CONCILIADOR(A) FICARÁ RESTRITO AOS JUÍZOS DO SORTEIO, RESPEITANDO DE FORMA ÉTICA A PREFERÊNCIA DOS DEMAIS CONCILIADORES, MAS EM QUALQUER CASO, SEMPRE COM ANUÊNCIA FORMAL DO MAGISTRADO COM JURISDIÇÃO NAQUELE JUÍZO.