Startup da Conciliação

Onde se situa?

O projeto START UP DA CONCILIAÇÃO está inserido no macrodesafio PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E ADOÇÃO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS DE CONFLITOS. Este macrodesafio refere-se ao fomento de meios extrajudiciais para prevenção e para resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão. Visa a estimular a comunidade a resolver seus conflitos sem necessidade de processo judicial, mediante conciliação, mediação e arbitragem. Abrange também parcerias entre os Poderes a fim de evitar potenciais causas judiciais e destravar controvérsias existentes.

Qual a sua finalidade?

O projeto tem como propósito possibilitar a atuação de atores externos (conciliadores ativos), os quais estarão autorizados a realizar busca ativa de processos em que haja potencial resolutividade por meio de solução consensual, promover a realização de acordos e, por conseguinte, colacioná-los aos autos para homologação.

O que faz o conciliador ativo?

I - Identifica e monitora demandas judiciais aptas a serem solucionadas por meio da conciliação;
II – Submete ao Juiz coordenador do CEJUSC competente ou coordenador regional, o processo ou relação de processos identificados, solicitando-lhe autorização para promover a mobilização dos interessados, com vistas a viabilizar a conciliação;
III – uma vez recebida a autorização do Juiz coordenador, contacta as partes e advogados dos processos, informando-lhes as vantagens dos métodos consensuais de solução de conflitos e promovendo, na medida do possível, a conciliação.

O trabalho do conciliador ativo é remunerado?

As partes poderão, por liberalidade, na condição de negócio jurídico processual, no próprio termo de acordo, destinar quantia em favor do conciliador, observando-se os limites previstos no artigo 5º da Resolução 41/2021 do TJPB.

Nome 1ª Opção 2ª Opção
Alhanny de Fátima Guedes C. de Farias 9ª Vara Cível JPA 2º JEC – JPA
Ana Cláudia Correia Ferreira 2ª Vara Mista – Itabaiana 3ª Vara Mista – Itabaiana
Berta Leontina Farias Dias Perez 2ª Vara Cível – CG 2ª Vara Mista – Queimadas
Cris Stefânia Sousa da Cunha 6ª Cível – CG Vara Sucessões – CG
Cristina Honório Medeiros de Araújo 14ª Vara Cível 1ª Vara Mista – Sapé
Danilo Wagner Tavares Costa 3ª Vara Cível – CG 3º JEC – CG
Enedjane Pereira da Silva 4ª Vara Cível Vara Única – Solânea
Felipe César Nascimento de Castro 2ª Vara Mista – Piancó 1ª Vara Mista – Piancó
Fillipe Machado Campos 8ª Vara Civel – CG Vara Única – Juazeirinho
Flavia Silva dos Santos Juizado Especial – CZ Juizado Especial – SS
Idaiana Caldas Maranhao Nunes Batista 5ª Vara Cível – CG 2º JEC – CG
Ítalo Lopes Leite Frade Vara Única – Conceição 3ª Vara Mista – Itaporanga
Kalinne Firmino Pessoa de Melo 4ª Vara Mista – CZ 1ª Vara Mista – Rio do Peixe
Kallyne de Almeida Mahon Regis 16ª Vara Cível 6º JEC – JPA
karolyne Loureiro de Araujo 2ª Vara Regional – Mangabeira 5ª JEC – JPA
Kemmylly Evellyn Benício de Andrade 8ª Vara Civel 4ª Vara Mista – Bayeux
Laís Araújo Fernandes da Costa Vara Única – São José de Piranhas 2ª Vara Mista – Rio do Peixe
Laisa Souza Estevão Oliveira 5ª Vara Cível - Patos 1º JEC – JPA
Laise Kelly de Souza Nogueira 17ª Vara Cível 4ª Vara Mista - Cabedelo
Maria José Amorim da Silva 4ª Vara Cível – CG 2ª Vara Mista – Esperança
Niedia santos da silva 3ª Vara Cível – Cabedelo 4º JEC – JPA
Simone Rachel Guedes da Silva Santos 15ª Vara Cível 1ª Vara Regional – Mangabeira

 

(*) O(A) CONCILIADOR(A) FICARÁ RESTRITO AOS JUÍZOS DO SORTEIO,  RESPEITANDO DE FORMA ÉTICA A PREFERÊNCIA DOS DEMAIS CONCILIADORES, MAS EM QUALQUER CASO, SEMPRE COM ANUÊNCIA FORMAL DO MAGISTRADO COM JURISDIÇÃO NAQUELE JUÍZO.

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