Apresentação

A globalização da economia e das relações sociais, resultou na maior integração entre várias pessoas e instituições, sobretudo com o desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas à informação e a mobilidade de bens, serviços, e pessoas, o que fatalmente trouxe novos desafios para o Poder Judiciário, com a crescente elevação do número de demandas e necessidade de soluções mais rápidas e eficazes dos conflitos individuais e coletivos.

Portanto, essa nova realidade impõe a adoção de mecanismos de cooperação entre os diversos órgãos do Poder Judiciário, nas esferas federal e estadual, com a finalidade de institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade a comunicação entre os órgãos judiciários e outros operadores sujeitos do processo, não só para cumprimento de atos judiciais, mas também para harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária.

A cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em intersecção com ele.

 A cooperação judiciária nacional possui diretrizes e procedimentos previstos na Resolução CNJ nº 350/2020 que dispõe no seu art. 7º, II, sobre o com a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas junto ao respectivo tribunal.

No âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, a instituição do Núcleo de Cooperação foi reestruturada por meio do Ato Conjunto nº 06/2020 e 01/2025, publicados no Diário da Justiça de 07 de abril de 2020 e, 05 de fevereiro de 2025, respectivamente.

O Desembargador João Batista Barbosa, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba designou os magistrados Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga e Natan Figueredo Oliveira para, conjuntamente, sem prejuízo de suas atribuições e da jurisdição ordinária, atuarem como juízes de cooperação no âmbito do 1º grau.