Lei de Acesso à Informação
Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação. Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma veio regulamentar o exercício do direito, oferecendo ao cidadão instrumento para a obtenção de informações dos órgãos públicos, e ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.
Para garantir o cumprimento da lei pelo Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 215/2015, que determina a utilização de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, a fim de garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação.
Com a Lei de Acesso, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção.
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