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Tabela de Lotação de Pessoal (Resolução 219/2016 CNJ)


A Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) consiste num quadro demonstrativo da distribuição dos servidores em todas unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de primeiro e de segundo graus, conforme modelo disposto no Anexo VII da Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

A referida norma ainda determina que a  TLP deve ser publicada a cada semestre, observador os seguintes prazos:

I – até 30 de março, referente à lotação do dia 1º de janeiro do ano respectivo;
II – até 30 de setembro, referente à lotação do dia 1º de julho do ano respectivo.

Até 2022, as publicações consistiam em retratos registrados na página por meio de arquivos em “pdf”. 

A  partir de 2023, as publicações se darão em painel de BI conforme link a seguir, mas antes de acessar o painel, leia as instruções abaixo.

Tabelas de Lotação de Pessoal a partir de 2023, clique aqui.

 

ORIENTAÇÕES:

No canto superior da página estão os filtros. Como padrão, o painel exibirá tudo sem filtros acionados.

FILTROS:

  • TLP - É o tipo de Tabela de Lotação de Pessoal, nos termos da Res. 219 do CNJ, tendo as subdivisões discriminadas a seguir:
    • TLP 1: Unidades Judiciárias de primeiro e segundo graus
    • TLP 2: Demais unidades de apoio direto à atividade judicante
    • TLP 3: Unidades de apoio indireto à atividade judicante
  • GRAU
  • CIRCUNSCRIÇÃO
  • COMARCA
  • FÓRUM
  • TIPO - Relaciona os setores nas categorias:
    • CARTÓRIO: Informações referentes aos cartórios das varas que não são vinculadas a cartório unificado, como também os próprios cartório unificados e, no caso do 2º grau e Turma recursal, as secretarias.
    • CEJUSC: os Centros criados com ou sem força de trabalho associada.
    • CEMAN: Central de Mandados, incluindo os oficiais de justiça e técnicos judiciários lotados. A lotação paradigma é calculada identificando a força de trabalho mínima de oficiais de justiça, somando 1(um) que refere-se ao chefe da Central.
    • GABINETE: Informações referentes a lotação de assessores, assistentes jurídicos e demais cargos vinculados.
    • OUTROS TIPOS: demais unidades não classificadas em nenhuma das opções supracitadas.

 

Em seguida, exibe-se a Tabela de Lotação propriamente dita, obedecendo o modelo disposto na Res. 219 do CNJ. As principais colunas serão explicadas a seguir:

  • LP - refere-se a Lotação Paradigma que é a lotação mínima calculada, tendo como NA, os setores em que não se aplicam os cálculos.
  • LR_Efet - refere-se a quantidade de servidores efetivos em exercício.
  • LR_SV - refere-se a quantidade de servidores comissionados sem vínculo em exercício.
  • LR_I - refere-se a quantidade de servidores requisitados em exercício.
  • CC - é a quantidade existente de Cargos em Comissão na unidade.
  • FC - é a quantidade existente de Funções de Confiança.
  • LR - LP - é a diferença entre o total de servidores em exercício, que se dá pela soma de LR_Efet, LR_SV e LR_I, e a Lotação Paradigma. Resultando em número negativo, indica que a unidade está com déficit; resultado positivo - superávit; sendo zero a diferença - situação ok.

Mais abaixo, segue a relação nominal de servidores e sua categoria funcional:

  • TPEFET: Servidores efetivos
  • TPSV: Servidores comissionados sem vínculo
  • TPI: Servidores requisitados

 

Estando alguma informação disconforme, será necessário abrir processo administrativo (AdmEletrônico), subscrito pelo chefe imediato, registrando os fatos, com as devidas comprovações, direcionado a Presidência.  

Caso ainda restem dúvidas, envie e-mail para: gepro@tjpb.jus.br

 

TABELAS DE LOTAÇÃO DE PESSOAL anteriores a 2023, disponíveis abaixo.

 

Arquivos Anexos: 

2017

2018

2019

2020

2021

2022

Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .pdf. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui.