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Parcelas - Regime Especial

Regime de Pagamentos da EC 99/2017

Em 14 de dezembro de 2017 foi publicada a Emenda Constitucional nº 99/2017, a qual definiu novo regime de pagamento de precatórios, por meio da alteração do artigo 101 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, segundo o qual os Estados, Distritos Federal e Municípios que estiverem em mora com o pagamento de precatórios deverão quitar até 31 de dezembro de 2024 seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.

Regime de Pagamentos da EC 109/2021

Em 15 de março de 2021 foi publicada a Emenda Constitucional nº 109/2021, a qual definiu novo regime de pagamento de precatórios, por meio da alteração do artigo 101 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, segundo o qual os Estados, Distrito Federal e Municípios que estiverem em mora com o pagamento de precatórios deverão quitar até 31 de dezembro de 2029 seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.

Art. 101 - ADCT

Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local.