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Regimento Interno

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 


 

PROVIMENTO Nº 01- GMF/PB

 

PROVIMENTO GMF Nº 01/2023, DE 26 DE  JUNHO DE 2023

 

Institui o Regimento Interno do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado da Paraíba – GMF, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

O Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do Estado da Paraíba – GMF, Desembargador Jóas Pereira de Brito Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os direitos e garantias fundamentais, especialmente a inafastabilidade da tutela jurisdicional, o respeito à integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional e do sistema socioeducativo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, assim como a razoável duração do processo, conforme previsto, respectivamente, no Art. 5º, incisos XXXV, XXIX, LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984 sobre o regime geral de execuções penais e a Lei nº 12.106 de 2 de Dezembro de 2009, sobre monitoramento e fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de

Medidas Socioeducativas;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, e a Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que instituem e regulamentam a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 10/2021 do TJPB , que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (GMF);

CONSIDERANDO a autonomia administrativa conferida ao Poder Judiciário Estadual, nos termos do Art. 99 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as diretrizes e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado da Paraíba – GMF, a fim de fortalecer, qualificar e instrumentalizar sua atuação;

RESOLVE

Art. 1° O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado da  Paraíba – GMF, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,criado pelo Ato nª10/2021, funcionará na forma deste Regimento Interno.

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 2° O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado da Paraíba – GMF tem sua sede na capital e atribuições em todo o território abrangido pela jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Art. 3° A composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e

do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado da Paraíba  – GMF e suas respectivas atribuições estão discriminadas na Resolução nº 96 , de outubro de 2019, e na Resolução nº 214, de dezembro de 2015, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como nas respectivas alterações posteriores.

§ 1º O GMF poderá instituir ou promover a instituição de grupos de trabalho, câmaras técnicas, regimes especiais de atuação ou mutirões para apoiá-lo na realização de estudos, elaboração de normativas em temáticas específicas e tarefas, podendo, ainda, convidar representantes de outros órgãos que atuam ou interferem direta ou indiretamente nos sistemas do processo criminal de conhecimento, de execução penal e de execução de medidas socioeducativas, das universidades, do Comitê e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, além de organizações da sociedade civil, na condição de convidados ad hoc, com função consultiva.

Art. 4° Serão instituídas na estrutura do GMF Coordenações nos seguintes moldes:

  1. - Coordenação Geral de Políticas Penais e Socioeducativa , que contará com um Juiza Coordenadora com competência na área criminal ou de execução penal;
  2. -      Coordenação Adjunta     de      Políticas      Socioeducativas,      que      contará      com um Juiz Coordenador com competência na área da execução de medidas socioeducativas.

§ 1º Os Juízes Coordenadores serão designados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 2º O GMF poderá contar com a colaboração de outros magistrados, indicados pelo Desembargador Supervisor e designados da mesma forma.

Art. 5° A estrutura mínima de apoio administrativo e técnico do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado da Paraíba – GMF é constituída por:

  1. – Gerência  Executiva: estrutura de apoio administrativo, integrada por, no mínimo,  cinco servidores do quadro do Poder Judiciário, com lotação e atuação exclusiva no GMF; e
  2. – Equipe Interdisciplinar: estrutura de apoio técnico, compreendendo profissionais, de saúde, de educação e de assistência social.

§ 2º O GMF atuará de forma articulada com o Conselho de Supervisão dos Juízos, a Corregedoria Geral de Justiça,Coordenadoria da Infância e Juventude (COINJU) e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DO GMF

Art. 6° O Desembargador Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado da Paraíba – GMF tem como atribuições:

  1. - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. - Representar o GMF, podendo delegar a sua representação dentre os Coordenadores e magistrados colaboradores;
  3. - Dar publicidade e cumprir ou fazer cumprir as deliberações, resoluções e atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraíba, quando afetos à competência do GMF;
  4. - Manter o GMF informado das medidas e assuntos relacionados à sua área de competência;
  5. - Definir e supervisionar as atividades das Coordenações de Política Penal e Política Socioeducativa, bem como da Gerência Executiva e da Equipe interdisciplinar do GMF, dentro das atribuições previstas neste Regimento Interno;
  6. - Submeter às reuniões ordinárias e extraordinárias os assuntos recebidos para decisão e deliberação do colegiado;
  7. - Solicitar pedidos de informações e consultas às autoridades competentes; VIII - Requisitar servidores públicos para assessoramento administrativo e técnico;
  8. - Assinar as atas, as correspondências e os demais atos normativos, tais como Portarias e Resoluções de matérias afetas ao GMF;
  9. – Por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça, renovável a cada gestão, assinar convênios com órgãos parceiros que não impliquem em ônus financeiro ao Poder Judiciário.
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO GERAL DO GMF E ADJUNTO POLÍTICAS SOCIOEDUCATIVAS DO GMF

Art. 7° Os Juízes Coordenadores de Políticas Penais e Políticas Socioeducativas do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado da Paraíba – GMF tem como atribuições:

  1. - Proceder à análise, emitir pareceres e encaminhar sugestões sobre temas do âmbito de sua competência para apreciação e deliberação do GMF em reunião ordinária;
  2. - Analisar e monitorar as deliberações e ações do GMF, por solicitação do Supervisor;
  3. - Acompanhar e monitorar o planejamento anual de ações do GMF, propondo e acompanhando sua execução;
  4. - Acompanhar os colegiados, grupos de trabalho, comissões técnicas e (ou) mutirões para os quais tenham sido indicados pelo Supervisor;
  5. - Solicitar informações, esclarecimentos e providências, quando necessário.
DAS ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA  EXECUTIVA

Art. 8° A Gerência  Executiva do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado da Paraíba

  • GMF tem como atribuições:
  1. - Elaborar e encaminhar para aprovação as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do GMF;
  2. - Elaborar, registrar, encaminhar e arquivar os documentos e correspondências do GMF;
  3. - Informar ao Supervisor os compromissos agendados, para o respectivo cumprimento;
  4. - Informar ao Supervisor e aos Coordenadores das reuniões e das pautas a serem discutidas, inclusive no âmbito dos colegiados, grupos de trabalho e comissões técnicas;
  5. - Emitir documentos pertinentes ao gerenciamento do GMF, por determinação do Supervisor e coordenadora;
  6. - Prestar todo apoio administrativo às atividades do GMF;
  7. - Elaborar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhando-as aos Coordenadores com cinco dias úteis de antecedência;
  8. - Receber e encaminhar ao Supervisor a documentação e correspondências recebidas pelo GMF;
  9. - Receber relatórios, ofícios e documentos dirigidos ao GMF, os quais deverão ser apresentados na reunião ordinária como informes quando protocolizados em até dois dias úteis antes da reunião;
  10. – Encaminhar as solicitações que possuem prazos e não possam aguardar a reunião plenária subsequente ao Supervisor para encaminhamentos;
  11. - Providenciar a publicação dos atos do GMF em veículo oficial, no prazo de dez dias úteis após finalização dos trâmites necessários;
  12. - Encaminhar para publicação no website do Tribunal de Justiça, no prazo de quinze dias úteis após finalização dos trâmites necessários, as matérias e documentos referentes às ações do GMF;
  13. - Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Supervisor e coordenador .
DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE  INTERDISCIPLINAR

Art. 9º A Equipe Interdisciplinar do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado da Paraíba

  • GMF tem como atribuições:
  1. - Subsidiar e oferecer suporte técnico às ações, atividades e atribuições do GMF, com foco na atuação articulada em rede;
  2. - Elaborar, registrar, encaminhar pareceres, relatórios, ofícios e documentos afetos às atribuições do GMF, por determinação do Supervisor;
  3. - Acompanhar e subsidiar tecnicamente os colegiados, grupos de trabalho, comissões técnicas, regimes especiais de atuação ou mutirões vinculados ao GMF;
  4. - Prestar todo apoio técnico às atividades do GMF;
  5. - Elaborar o planejamento de ações e metas do GMF, no início do ano letivo, a serem apresentados na primeira reunião ordinária do ano;
  6. - Sistematizar o relatório anual do GMF, baseado nas ações do planejamento elaborado no início do ano, e apresentá-lo na última reunião ordinária do ano para conhecimento;
  7. - Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Supervisor.
DO FUNCIONAMENTO

Art. 10. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado da Paraíba – GMF funcionará regularmente em reuniões ordinárias mensais, com horários e datas fixadas em calendário estabelecido até a última reunião do ano anterior e, em reunião extraordinária, sempre que convocado pelo Supervisor ou por um de seus Coordenadores.

§1º As reuniões serão presididas pelo Supervisor, observado o disposto no art. 18.

§2º As reuniões poderão, a convite do Supervisor, contar com a presença de órgãos de outros Poderes do Estado ou da União e de representantes da sociedade civil.

Art. 11. Nos meses de novembro e dezembro deverá ser pauta das reuniões ordinárias o planejamento de ações para o ano subsequente.

Art. 12. No início de cada ano, o GMF irá apresentar o correspondente planejamento de ações.

Parágrafo único. O planejamento será apresentado em reunião destinada especificamente para esse fim para todos os membros do GMF, os quais deliberarão por sua aprovação e encaminhamento para a Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 13. Ao final do respectivo ano, será apresentado Relatório de Ações contendo as ações, metas e objetivos que foram alcançados, de acordo com o previsto no planejamento   apresentado.    O    relatório    deverá,    igualmente,    ser    apresentado à Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 14. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, para assuntos deliberativos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo recair sua realização, preferencialmente, em dia útil.

Art. 15. Caberá ao GMF integrar, sem prejuízo de outros, os seguintes colegiados: I - Comitê Estadual de Políticas Penais e seus respectivos Grupos de Trabalho;

  1. - Comitê Gestor de Alternativas Penais;
  2. - Comitê Condutor da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional;
  3. - Comissão Intersetorial do SINASE.

Art. 16. Poderá o GMF integrar Comissões não permanentes, as quais poderão ser organizadas para desempenho de outros encargos, a critério do Supervisor ou Coordenadores.

Art. 17. Poderá o GMF convocar força-tarefa para o desempenho de atividades específicas que demandem apoio institucional.

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 18. Nas ausências e impedimentos ocasionais ou temporários do Supervisor, este será substituído:

  1. - pelo Coordenador Geral, quando tratar-se de matéria afeta à jurisdição criminal ou de execução penal e socioeducativo ;
  2. - pelo Coordenador Adjunto de Políticas Socioeducativas, quando tratar-se de matéria afeta à jurisdição infracional.
DOS REPRESENTANTES DE CONSELHOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 19. Os conselhos e organizações da sociedade civil terão função consultiva e serão chamados, na condição de convidados ad hoc, para integrarem grupos de trabalho, câmaras técnicas ou mutirões para apoiar o GMF na realização de estudos e normativas em temáticas específicas.

DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 20. Os atos advindos do GMF serão veiculados nas formas adequadas a seu conteúdo.

Parágrafo único. Poderá́ o Supervisor encaminhar minuta de atos normativos, individuais ou conjuntos, para análise, aprovação e, quando couber, assinatura dos representantes das instituições envolvidas.

Art. 21. A publicidade e a forma dos atos administrativos serão regidas pelas leis e regulamentos que lhes forem aplicáveis.

Art. 22. Todos os atos processuais assinados digitalmente serão públicos e estarão disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ressalvados os elementos que assegurem o sigilo dos feitos que tramitarem em segredo de justiça.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. Na primeira reunião de cada ano, o Supervisor do GMF fará a leitura do resumo do Relatório de Ações do ano anterior.

Art. 25. Nos casos omissos será aplicado o Regimento do Tribunal de Justiça, no que couber.

Art. 26. O presente Regimento Interno entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

João Pessoa, (PB) 26 Junho de 2023.

 

Desembargador Joás de Brito Pereira Filho 

Supervisor do GMF