O objetivo central do Programa é realizar o acompanhamento a adolescentes e jovens, por adesão voluntária, na transição da extinção da medida socioeducativa (fase conclusiva) e em até um ano após cumprimento de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade visando auxiliá-los no processo de construção de novos vínculos com sua comunidade e políticas públicas.

 

Materiais de apoio

Seguem disponibilizados os Guias para Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-cumprimento de Medida Socioeducativa de Restrição e Privação de Liberdade (Cadernos I, II e III), iniciativa produzida pelo programa Fazendo Justiça, uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Caderno I – Diretrizes e Bases do Programa – Guia para Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-cumprimento de Medida Socioeducativa de Restrição e Privação de Liberdade

Caderno II – Governança e Arquitetura Institucional – Guia para Programa de acompanhamento a adolescentes pós-cumprimento de medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade.

Caderno III – Orientações e Abordagens Metodológicas – Guia para Programa de acompanhamento a adolescentes pós-cumprimento de medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade

 

Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 38/2025

O Poder Judiciário apoia o Poder Executivo na implantação de ações que objetivam a inserção dos adolescentes e jovens nas políticas sociais do território para a promoção de seus direitos de cidadania.

Firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e o Governo do Estado da Paraíba, por meio da FUNDAC, o ACT nº 38/2025 tem por objetivo a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Programa de Acompanhamento ao Adolescente Pós-Cumprimento de Medida Socioeducativa no Estado da Paraíba.

Cabe à Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" (Fundac) a execução direta do programa, com estrutura, equipe multidisciplinar, articulação da rede e financiamento; ao TJPB, a divulgação institucional, o estímulo à adesão voluntária de adolescentes e o monitoramento da política; e ao CNJ, o assessoramento técnico, a capacitação das equipes e a difusão da metodologia nacional do programa, assegurando a observância das diretrizes de direitos humanos, equidade racial e de gênero.