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Semana Justiça pela Paz em Casa

A Semana Justiça pela Paz em Casa faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, criada pela Portaria nº 15/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criado em 2015 pela então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, em parceria com os presidentes dos Tribunais de Justiça, o programa “Justiça pela Paz em Casa” deve ser desenvolvido continuamente, ao longo dos anos.

A Portaria nº 15/2017 do CNJ prevê, em seu art. 5º, que “O Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa objetiva aprimorar e tornar mais célere a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de esforços concentrados de julgamento e ações multidisciplinares de combate à violência contra as mulheres”.

Estabelece, ainda, que “O Programa é contínuo, incluindo 3 (três) semanas por ano de esforço concentrado de julgamento de processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar que se acumularem, em razão da imperiosa necessidade de se oferecer jurisdição especialmente rápida para solução dos litígios colaterais sociais gerados por este tipo de conflito” (art. 6º), estando sua organização e coordenação sobre responsabilidade da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica da cada Tribunal de Justiça.

 

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