1. Informações Gerais

O atendimento inicial a adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional é um momento fundamental para garantir a intervenção mais eficaz e mínima possível diante do caso concreto. Com o objetivo de assegurar atuação de forma imediata, integrada, qualificada e individualizada, exige a articulação efetiva entre as instituições que integram o Sistema de Garantias de Direitos (SGD).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 88, inciso V, estabelece a integração operacional de órgãos da política de atendimento, sendo o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) a estrutura que cumpre esta previsão, com foco na acolhida, acompanhamento e direcionamento para políticas públicas. Essa atuação integrada das instituições garante a celeridade e o respeito aos direitos dos adolescentes nesta fase inicial.

Além disso, a Recomendação CNJ nº 87/2021, recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas para regulamentar o atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, alinhando-se à Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). 

O Conselho de Justiça disponibiliza o Manual Recomendação nº 87/2021 – Atendimento inicial e integrado a adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional.

2. Grupo de Trabalho

No Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), o Ato da Presidência nº 66/2024 institui o Grupo de Trabalho (GT) que tem como missão elaborar um Termo de Cooperação Técnica para viabilizar a implementação e o funcionamento do NAI em João Pessoa. Coordenado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-PB), o grupo é composto por representantes de instituições do Sistema de Justiça, do Poder Executivo e da gestão do atendimento socioeducativo, além de outras entidades de monitoramento.

Com a criação do GT para a operacionalização da implementação do NAI, o TJPB tem promovido o fortalecimento do diálogo com o SGD, com o objetivo de articular parcerias e garantir um atendimento integrado e eficaz. As principais atribuições do GT incluem: elaborar um plano de ação para a instalação do NAI a partir de um diagnóstico situacional do atendimento inicial e mapeamento da rede envolvida nesta fase; definir as instituições que atuarão e suas atribuições no fluxo de atendimento; dentre outros aspectos necessários para o funcionamento do equipamento.