Estrutura

  • Diretor – Thiago Bruno Nogueira Alves – (83) 3612-6758
  • Assessoria Jurídica - (83) 3612-6758
  • E-mail para atendimento - [email protected]
  • Gerência Pesquisa Jurídica – GEPJU – (83) 3216-1815/1685
  • Gerência Judiciária – GEJUD – (83) 99135-0667

Sobre

    A Diretoria Jurídica foi criada, durante a gestão da Presidente Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, pela Lei Estadual nº. 9.966, de 20 de fevereiro de 2013, que alterou dispositivos da Lei Estadual nº. 9.316, de 29 de dezembro de 2011.
     A unidade teve origem a partir do desmembramento de atribuições e posterior extinção da Diretoria Jurídico-Administrativa, que resultou na criação da Diretoria Jurídica e da Diretoria de Processos Administrativos (atualmente extinta).
    Consoante o art. 11 da Lei nº.9.316/2010, a Diretoria Jurídica está diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça, ocupando a seguinte posição no organograma do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba:

Art. 11. São subordinadas à Presidência do Tribunal de Justiça as seguintes unidades operacionais administrativas: […] VIII – A Diretoria Jurídica, integrada por: a) Assessoria Jurídica; b) Gerência de Pesquisa Jurídica; […] d) Gerência Judiciária.

       A missão e as atribuições da Diretoria Jurídica estão previstas no art. 52-E da Lei Estadual nº. 9.316, de 29 de dezembro de 2010, in litteris:

Art. 52-E. A Diretoria Jurídica tem por missão elaborar minutas de decisões em processos administrativos de competência da Presidência, incumbindo-lhe, especialmente:
I - planejar, organizar e dirigir as atividades de apoio à prestação jurisdicional de segundo grau; 
II - planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas à elaboração de minuta de decisão em processo judicial e administrativo de competência da Presidência; 
III - padronizar os procedimentos em processos judiciais e administrativos de competência da Presidência; 
IV - manifestar-se sobre a legalidade e a formalidade de processos de contratação; 
V - manifestar-se em processos administrativos relativos a direitos e vantagens ele magistrados e de servidores; 
VI - receber as notificações do Tribunal de Contas do Estado, bem como minutar informações, defesas ou justificativas da Presidência perante o órgão de controle; 
VII - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pela Presidência. 

Endereço:

Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça da Paraíba, localizado na Praça João Pessoa, Centro, s/n – CEP 58013-902 – João Pessoa (PB).

Horário de Funcionamento: de segunda a quinta, das 7h às 17h e sextas, das 7h às 14h.

 

Gerência de Legislação e Precedentes

Gerente - Washington Rocha de Aquino
E-mail: [email protected]
Telefone institucional: (83) 3612-6703

Competências

    A Gerência de Legislação e Precedentes, vinculada a Diretoria Jurídica, possui as incumbências previstas no artigo 52-F da Lei Estadual nº. 9.316, de 29 de dezembro de 2010, com a denominação atualizada pelo art. 16 da Lei nº 13.563, de 2025, abaixo transcritas:
Art. 52-F. A Gerência de Legislação e Precedentes incumbe:

I – selecionar e estruturar os conteúdos de conhecimento jurídico da instituição, promover a concepção e gradual implementação do banco de conhecimento e disseminar as informações disponíveis;
II – atender aos usuários na realização de pesquisas jurídicas, inclusive doutrinária, jurisprudencial e de outros conteúdos disponíveis no ambiente interno ou na internet; 
III – manter organizados e atualizados, para pronta consulta, os atos normativos do Poder Judiciário do Estado referente a pessoal e aplicáveis à situação funcional de magistrados e de servidores; 
IV – promover a difusão sistemática de ementários e informativos jurisprudenciais, inovações legislativas, notícias de cortes superiores e outros assuntos de interesse de unidades do primeiro e segundo graus de jurisdição;
V – consolidar e disseminar os atos normativos do Poder Judiciário do Estado; 
VI – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor Jurídico.

 

Gerência Judiciária 

Gerente - Monyque de Aguiar Coutinho
E-mail: [email protected]
Telefone institucional: (83) 99135-0667

Competências

    A Gerência Judiciária, vinculada a Diretoria Jurídica, possui as incumbências previstas no artigo 52-J da Lei Estadual nº. 11.693, de 27 de maio de 2020, abaixo transcrito:
Art. 52-J. À Gerência Judiciária incumbe:

I - realizar os serviços de escrivania do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura, das Seções Especializadas Cíveis, das Câmaras Especializadas Cíveis e Criminal, inclusive a juntada, a remessa e o recebimento de expedientes e de autos para gabinetes, realizar atendimento a diligências e dar vistas de autos;

II - cumprir os despachos exarados em processos em trâmite no segundo grau de jurisdição, inclusive diligências e expedição de mandados, cartas, oficios, traslados, ordens de prisão, alvarás de soltura e outros;

III - conferir a publicação das decisões, certificar o decurso de prazo e fazer a remessa dos autos ao arquivo ou ao primeiro grau de jurisdição;

IV - processar precatórios;

V - realizar o encaminhamento dos recursos extraordinários e especiais às instâncias superiores;

VI - atender ao público, dar carga de autos e procede ao registro da sua retirada e devolução no livro próprio;

VII - atender ao público, dar carga de autos e proceder ao registro da sua retirada e devolução no livro próprio;

VIIl - receber, concorrentemente, reclamações e sugestões, encaminhando-as à unidade competente;

IX - disponibilizar informações e certidões não abrangidas pelo sistema de emissão eletrônica, na forma disposta em resolução do Tribunal de Justiça;

X - receber e protocolar expediente endereçado ao segundo grau de jurisdição;

XI - autuar, examinar prevenção, classificar e distribuir feitos;

XII - planejar, organizar e dirigir as atividades de apoio à prestação jurisdicional de segundo grau;

Xlll - receber expedientes, distribuir e processar feitos, cumprir diligências, apoiar a realização de sessões, a publicação e a remessa de expedientes; 

XIV - normatizar os procedimentos para o apoio à prestação jurisdicional de segundo grau, acompanhar a produtividade e sugerir ao presidente a alteração de normas e rotinas;

XV - atender ao público e dirimir as dúvidas quanto à distribuição e seu preparo;

XVI - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor Jurídico."

 

Endereço:

2º andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça da Paraíba, localizado na Praça João Pessoa, Centro, s/n – CEP 58013-902 – João Pessoa (PB).

Horário de Funcionamento: de segunda a quinta, das 7h às 17h e sextas, das 7h às 14h.