Competência

Lei Estadual nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Estadual nº 14.571 de 26 de junho de 2026.

Art. 8.º A Secretaria de Auditoria Interna exerce atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, com o objetivo de agregar valor às operações da organização,  de modo  a  auxiliar  na  concretização  dos objetivos organizacionais, mediante avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança.


Parágrafo único. Em função das suas atribuições precípuas, é vedado à Secretaria de Auditoria Interna exercer atividades típicas de gestão, não sendo permitida sua participação no curso regular dos processos administrativos e a realização de práticas que configurem atos de gestão.

 

Secretário: Roberto de Medeiros Rodrigues

Endereço: Praça Venâncio Neiva, SN - Anexo Administrativo Archimedes Souto Maior

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