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- Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) – LOA com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição (Res. 195/2014)
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1. INFORMAÇÕES GERAIS
A Resolução CNJ nº 367/2021 dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Regulação de Vagas (CRV) no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário. Trata-se de ato normativo que define a competência do Poder Executivo dos estados para o recebimento e processamento de pedidos de vagas pelos magistrados, de modo que poderão os dois Poderes atuar de forma cooperativa.
O Conselho de Justiça disponibiliza o Manual Resolução CNJ nº 367/2021: a central de vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, bem como os relatórios anuais de monitoramento das Centrais de Vagas: 2023 e 2024.
Na Paraíba, foi publicada a Lei estadual nº 12.635, de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Executivo.
Para atender a norma, o Tribunal de Justiça do Estado Paraíba instituiu, através do Ato da Presidência nº 63/2023, o Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e propostas para criação e implementação da Central de Vagas. O GT editou o Ato Conjunto nº 02/2024, publicado no dia 22 de março de 2024 no Diário da Justiça eletrônico, que dispõe sobre a regulamentação da Central de Vagas no Sistema Socioeducativo do Estado da Paraíba, disciplinando sobre procedimentos administrativos para o ingresso e transferência de adolescentes em conflito com a lei nas unidades administrativas.
O GMF-PB realizou o Webinário “Resolução CNJ nº 367/2021 e a Central de Vagas no Sistema Socioeducativo da Paraíba” no dia 15 de março de 2024 para servidores e magistrados da área infracional e disponibilizou material de consulta para dúvidas remanescentes.
Início do funcionamento da Central de Vagas: 2/8/2024.
Dúvidas: [email protected]
2. FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE VAGAS
A Central de Vagas é o serviço responsável pela gestão e coordenação das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória no âmbito da política estadual de atendimento socioeducativo em meio fechado.
A Central de Vagas será responsável por receber e processar as solicitações de vagas formuladas e encaminhadas pelo Poder Judiciário, cabendo-lhe indicar a disponibilidade de alocação de adolescentes ou jovens em unidades de atendimento ou, em caso de indisponibilidade, sua inclusão em lista de espera até a liberação de vaga adequada à medida aplicada.
O horário de funcionamento da Coordenação da Central de Vagas é de 07h às 17h, incluindo finais de semana e feriados.
São objetivos gerais da Central de Vagas:
– Estabelecer uma padronização na análise dos pedidos de vagas e de transferências de adolescentes ou jovens nas unidades socioeducativas do Estado;
– Prezar para que a definição da capacidade real de vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo observe a separação de vagas entre internação provisória, semiliberdade, internação e internação-sanção, bem assim a separação entre vaga feminina e masculina;
– Garantir que nenhum(a) adolescente ingresse ou permaneça em unidade de atendimento socioeducativo sem ordem escrita da autoridade judiciária competente;
– Registrar os dados dos pedidos de solicitação a fim de permitir um fluxo contínuo de produção de dados estatísticos e informações acerca da gestão de vagas, lotação das unidades e lista de espera, resguardando o sigilo e a proteção dos dados pessoais dos(as) adolescentes e seus familiares;
– Impedir a superlotação das unidades, evitando a degradação do sistema socioeducativo;
– Promover o fortalecimento da socioeducação;
– Prezar para que o(a) adolescente seja incluído(a) em programa de meio aberto quando da inexistência de vagas na internação ou semiliberdade.
2.1 SOLICITAÇÃO DE VAGA
A gestão da Central de Vagas deverá acontecer em estrita observância ao percentual de 100% da taxa de ocupação nos estabelecimentos socioeducativos.
Proferida decisão de internação provisória ou de internação-sanção ou sentença de medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, caberá ao(à) magistrado(a) solicitar à Coordenação da Central de Vagas a disponibilização de vaga em unidade socioeducativa, mediante comunicação via sistema PJe, conforme fluxo abaixo.
Para operacionalizar o envio, recebimento e processamento das solicitações de vagas, foi cadastrado no PJe o ente ‘Central de Regulação de Vagas – FUNDAC’ vinculado à Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (FUNDAC), com procuradoria a ela vinculada, para fins de receber e processar os expedientes de comunicação de solicitação de vagas.
No PJe, a solicitação de vaga à Central de Vagas deverá ser realizada por expedientes, através das tarefas de citar e intimar ou realizar intimações, em preparar comunicação, no processo em que deseja a informação.
No campo ‘Outros destinatários’, informar o nome ‘central de regulação’ ou ‘Fundac’ e o sistema mostrará os entes pesquisados. Em seguida selecionar o ente ‘Central de Regulação de Vagas – Fundac’.
Escolhido o destinatário, selecionar o tipo (‘expediente’ ou ‘ofício’) e o meio de comunicação ‘sistema’, e informar o tipo de prazo.
Nos passos seguintes, fazer a preparação do ato, escolher os documentos a serem anexados e finalizar o expediente.
A Central de Vagas terá o prazo de até 24 horas para realizar a análise dos pedidos e respondê-los.
A Coordenação da Central de Vagas analisará as solicitações de vagas considerando a ordem cronológica de recebimento destas, e atualizará a lista de espera dos(as) adolescentes não ultrapassando o percentual de 100% da taxa de ocupação nas unidades socioeducativas.
A comunicação poderá ser realizada, excepcionalmente, pelo e-mail [email protected], caso haja inconsistências na utilização do sistema PJe.
2.2 LISTA DE ESPERA
Em caso de indisponibilidade de vaga em quaisquer unidades socioeducativas do Estado, o(a) adolescente será incluído(a) em lista de espera.
Durante o período em que estiver em lista de espera de medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, o(a) adolescente poderá ser incluído em programa de meio aberto, mediante decisão judicial fundamentada.
O(a) magistrado(a) deverá fiscalizar a posição do(a) adolescente na lista de espera, podendo, a qualquer tempo, requisitar informações à Central de Vagas.
Caso não haja vaga, o adolescente entrará na lista de espera conforme demonstrado no fluxo anexo.
2.3 TRANSFERÊNCIAS
A transferência entre unidades socioeducativas será excepcional e devidamente fundamentada no Plano Individual de Atendimento – PIA.
As transferências dos adolescentes podem ocorrer nas hipóteses apresentadas no fluxo anexo.
2.3.1 Tranferência interestadual
Transferência interestadual e adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 622, de 30 de maio de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos para a transferência interestadual de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, no âmbito do Poder Judiciário.
3. Comitê Interinstitucional da Gestão de Vagas do Sistema Socioeducativo - Ciges
O Ciges foi instituído pelo Ato da Presidência nº 34/2024, publicado em 9 de julho de 2024, e formalizado pelo Ato da Presidência Nº 115 de 18 de agosto de 2025, que dispõe sobre a composição do Comitê Interinstitucional da Gestão de Vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Ciges), publicado em 21 de agosto.
O Ciges tem a finalidade de monitorar, orientar e o aperfeiçoar a Central de Regulação de Vagas, através de procedimentos técnicos, administrativos e judiciais para produção e publicização de dados sobre a gestão de vagas do sistema socioeducativo, resguardando dados pessoais de adolescentes e seus familiares.
Funciona por meio de Regimento Interno próprio e realiza reuniões bimestrais para o acompanhamento da CRV.
3.1 Publicações do Ciges
3.1.1 Documentos gerais
Ato da Presidência nº 154/2025 - Aprova o Regimento Interno do Comitê Interinstitucional da Gestão de Vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo da Paraíba – CIGES.
3.1.2 Recomendações
Recomendação CIGES nº 01, de 23 de setembro de 2025 - Recomenda a adoção do critério da regionalização das vagas do serviço da Central de Vagas do Sistema Estadual de atendimento socioeducativo no âmbito do Poder Executivo da Paraíba.
Recomendação CIGES nº 02, de 25 de setembro de 2025 - Recomenda a comunicação de liberação de adolescente ou substituição de medida socioeducativa à Central de Vagas.

Institucional
Administração
Serviços
Transparência
