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Atendimento Inicial e NAI

O fomento aos Núcleos de Atendimento Integrado (NAI) e os fluxos integrados de atendimento
inicial é uma dessas ações e está referendada pelo art. 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que trata das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

De maneira alinhada ao ECA e à Lei Federal nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo, o CNJ editou a Recomendação nº 87, em 20 de janeiro de 2021, para
recomendar aos tribunais e magistrados a adoção de medidas no intuito de regulamentar o art. 88,
V, do ECA, que dispõe sobre o atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei,
no âmbito do Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça da Paraíba vem fortalecendo o diálogo sobre tema com o Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), por meio do GMF, que fomenta a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração de fluxos iniciais para melhor atender adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional.

Com o objetivo de incrementar os estudos, disponibilizamos o Manual Recomendação nº 87/2021 – Atendimento inicial e integrado a adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.