Repercussão Geral
A repercussão geral foi incluída no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. É um dos principais requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal.
O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica, atendendo a máxima de que, a questão suscitada não poderá ser benéfica somente para o caso concreto proposto, mas para o interesse da coletividade.
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