Data de publicação:
18/08/2011 - 12h00
Pleno do TJ julga improcedente Ação de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura Municipal de Jacaraú
O Pleno do Tribunal de Justiça julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, movida pela Câmara Municipal de Jacaraú, contra a Prefeitura daquela cidade. O processo, com a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, tinha o objetivo de retirar a Emenda 002/2007, que alterou a redação do artigo 41 (caput), da Lei Orgânica Municipal de Jacaraú, aumentando o período legislativo ordinário. O relator da ADI, esclareceu que a inconstitucionalidade formal caracteriza-se quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver um vício de...