Resolução Nº 14/2014 desta Corte, que regulamenta a utilização de certificados digitais no Poder Judiciário e dá outras providências. Clique aqui.
Emissão
A validação faz parte do processo de emissão do seu certificado. Nela é feita a confirmação da identidade do titular solicitante, seja pessoa física ou jurídica, garantindo a veracidade dos documentos apresentados.
A emissão de certificado digital pode ser realizada de duas maneiras:
- Videoconferência – Deve ser realizada para usuários que já possuem certificados, possuem CNH ou cadastro na PSBIO, agendamento através do link no e-mail de disponibilização de ticket.
- Presencial – Realizada nos casos em que não for possível a validação por videoconferência (não possuir certificado digital e não possuir CNH). Nestes casos, o agendamento poderá ser realizado nos pontos de atendimento da contratada.
É de responsabilidade do solicitante realizar o agendamento da emissão/renovação do certificado diretamente com a certificadora.
Todos os documentos relativos à pessoa física devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.
Todos os documentos relativos à pessoa física devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.
Servidores e Magistrados(as) deverão fornecer, no dia e horário solicitados, a documentação exigida:
- Documento de identificação original, dentre as seguintes opções:
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Habilitação Digital, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc. - Cadastro de Pessoa Física - CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada na base de dados da Receita Federal do Brasil.
De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de Eleitor. Caso esses dados sejam informados na compra do certificado, os documentos comprobatórios devem ser apresentados no dia agendado para o atendimento.
Atenção! Os dados no Cadastro de Pessoa Física (CPF), devidamente atualizado junto a Receita Federal, devem corresponder aos dados apresentados nos documentos de identificação. Qualquer divergência na documentação apresentada poderá impossibilitar a emissão da certificação.
Importante: Os documentos que possuem data de validade devem estar válidos no momento da emissão, caso o documento esteja vencido, deverá apresentar um segundo documento de identidade válido. (Com exceção da CNH conforme Lei do Cotran).
Para validações/emissões por videoconferência, os documentos devem ser digitalizados e enviados à certificadora, em perfeito estado de visualização.
Os tokens utilizados no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba são os Safenet e Safesign. A cada emissão/renovação deverá ser utilizado um novo token.
SAFENET
SAFESIGN
Na unidade judiciais de primeiro grau, servidores e magistrados devem providenciar a retirada do novo dispositivo junto à Gerência do Fórum da Comarca a qual exercem suas funções. No âmbito do segundo grau e administrativo, os servidores devem retirar seu token na Diretoria de Tecnologia da Informação.
O aproveitamento de um token utilizado caracteriza a perda da garantia do serviço. Portanto, sob nenhuma hipótese o token deve ser reutilizado. A reutilização destes dispositivos acarreta perda da garantia e, em caso de problemas, o usuário terá que arcar com os custos de aquisição de novo certificado.
- Os dispositivos possuem duas senhas, uma denominada "PIN", outra "PUK".
- A senha "PIN" é a senha de assinatura, já a "PUK" refere-se a senha de administração do dispositivo, ela é utilizada, dentre outras coisas, para desbloqueio do token.
- As senhas PIN e PUK são cadastradas no processo de obtenção do certificado digital.
- Sua senha é pessoal e intransferível, sua guarda e responsabilidade são exclusiva do titular do certificado.
- Por definições de segurança, apenas o titular tem acesso às senhas cadastradas. Os postos de atendimento não possuem acesso às senhas e, deste modo, não poderão recuperá-las em caso de perda ou esquecimento.
- Mantenha seu token sempre em local seguro.
- Não compartilhe ou deixe-o conectado sem uso.
| Serviço | Prazo |
|---|---|
| Agendamento para emissão de certificado digital individual servidores | Até 5 dias úteis |
| Suporte técnico e garantia - Atendimento ao chamado - Certificados do tipo A1 e A3 e-CPF | Até 6 horas para início de atendimento |
| Suporte técnico e garantia - Resolução do chamado – Servidores | Até dois dias úteis |
Se algum desses prazos descritos não lhe foram atendidos para agendamento de emissão, atendimento e resolução de chamados, abra um chamado de tecnologia, informando o prazo ocorrido.
A solicitação de emissão/renovação de certificado digital deverá ser realizada única e exclusivamente por meio do sistema RGP - Certificado Digital, disponível na Intranet.
- Manual do sistema (clique aqui)
- Vídeos explicativos:
- Solicitar certificado - clique aqui
- Aprovar solicitação - clique aqui
É de suma importância a conferência dos dados apresentados. Estes dados são obtidos do sistema de recursos humanos e em caso de divergência deve-se procurar a Gerência de Controle e Acompanhamento para regularizar a situação.
Ao solicitar o certificado digital através do sistema, é necessária a aprovação do pedido pelo chefe imediato, conforme exposto no manual.
Após assinada e disponibilizada a Carta de Autorização, você receberá juntamente com a carta, um documento que possui um link que dá acesso a um formulário para preenchimento do pedido.
Preencha seus dados com atenção (NOME COMPLETO, CPF, E-MAIL INSTITUCIONAL E CELULAR) e clique em prosseguir.
OBS: Caso seja informado um e-mail pessoal, sua solicitação poderá ser REPROVADA.
Será exibida uma tela onde você deve selecionar o produto: "e-PF A3 JUS COM WINLOGON 3 ANOS EM TOKEN" e prosseguir.
Será exibida uma mensagem que sua requisição foi aberta e o pedido encontra-se em análise.
Você também pode acompanhar sua solicitação por esta plataforma, clicando no botão "Acompanhar sua solicitação", entretanto informamos que ao aprovar a solicitação, você receberá um e-mail.
Este e-mail, além do link para marcação da videoconferência, possui o número do ticket, informação primordial para agendamento.. Abra o e-mail, clique no link "Clique aqui" para realizar o pedido. Ao clicar neste link, você será direcionado para a seguinte tela:
Confira seus dados e clique no botão "Agendar" e aguarde a tela de escolha de modalidade de agendamento (Videoconferência ou Presencial).
Inicialmente, agendamento só poderá ser realizado de modo presencial, pois a empresa tem prazo de 45 dias para instalação de um posto de atendimento na Capital. Para as demais localidades, prevalecerá o atendimento por videoconferência, pois a exigência de postos de atendimento presencial anteriormente, resultou em licitação deserta.
Escolha o atendimento por videoconferência e, na próxima tela, clique em "Escolher horário".
A próxima tela exibirá uma agenda onde você pode escolher o dia e o horário do seu atendimento. Selecione o horário desejado de acordo com o dia escolhido.
Na última tela, você deve confirmar data e horário.
Pronto, o agendamento foi realizado.
Ficou em dúvida, precisa de ajuda? Entre em contato com:
- Equipe de suporte do TJPB
- Site da certificadora, que contém uma opção de chat em sua página principal
- Telefones da certificadora:
- 3004-3454 para capital e regiões metropolitanas
- 0800 725 4565 para demais localidades
Página elaborada pela Seção de Tecnologia da Informação – TJPB.

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