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Terceira Câmara - Desvio de função

Data de publicação: 03/05/2019 - 13h18 Tags: Terceira Câmara - Desvio de função

Servidora com desvio de função tem direito a receber diferença salarial compatível com o cargo que exerce

Seguindo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou o Governo do Estado a realizar o pagamento da diferença salarial de uma servidora em desvio de função, que exercia o cargo de agente penitenciário. A autora da ação alegou que desde setembro de 2001 estaria, de fato, prestando serviço na função de agente de segurança penitenciário, sem, contudo, perceber a diferença de vencimentos a que faria jus. Já o governo do Estado pediu a reforma da...
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