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Autoinspeção Virtual

(Art. 19-A, Código de Normas Judicial CGJ-TJPB)

Prezados magistrado(a)s:

Por meio do presente ambiente virtual, o(a) juiz(a) que estiver respondendo pela Unidade Judiciária no mês de julho de cada ano, deverá, após a realização da inspeção na(s) Unidade(s) que esteja responsável, preencher o relatório de autoinspeção por meio do acesso ao sistema FiscCGJ, conforme link abaixo.

Nesse ambiente, também poderão ser visualizados o acervo da Unidade, quantitativo de processos paralisados há mais de 100 dias, conclusos com excesso de prazo (despacho, decisão e julgamento).

Também constará do ambiente de autoinspeção um campo (irregularidades encontradas) a ser preenchido pelo(a) magistrado(a), destacando-se os provimentos lançados quando da autoinspeção no cartório.

Informamos que é obrigatório o preenchimento e envio do relatório de autoinspeção, cuja disponibilização dar-se-á no período de 15 de junho a 15 de julho de cada ano.

O efetivo envio do relatório acontecerá com a indicação da finalização e posterior assinatura no próprio ambiente do sistema FiscCGJ.

Acessar o FiscCGJ

Formulário de Autoinspeção Virtual - 2023

Formulário de Autoinspeção Virtual - 2023 (Editável)

Em caso de dúvidas, abrir chamado na Central de Chamados da Corregedoria para o Setor de atendimento: Gerência de Tecnologia da Informação ou entrar em contato pelo telefone: (83) 99143-9570 ou (83) 99694-4149