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Correição Geral Anual das Serventias Extrajudiciais – Abril/2024

(art. 82 do Código de Normas Extrajudicial)

Exmos.(as) Magistrados(as):

Por meio do presente ambiente virtual, os Juízes Corregedores Permanentes deverão realizar a Correição Geral Anual nas Serventias Extrajudiciais existentes na circunscrição de sua Comarca preenchendo o Questionário de Correição por meio do acesso ao sistema FiscCGJ, conforme menu existente no site desta Corregedoria.

Ressalte-se que o Provimento CGJ-TJPB nº 84/2022 - o qual modificou redação do art. 82, caput e parágrafo primeiro, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, passando a dispor que o “Juiz Corregedor Permanente realizará, sempre no mês de abril de cada ano, correição geral ordinária nas serventias extrajudiciais da respectiva Comarca”, e que “cópia de todo o processo da correição geral ordinária deverá ser remetido à Corregedoria Geral da Justiça até o final da primeira quinzena do mês de maio” - somente entrou em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023 (DJE, 24.03.2022).

A partir do próximo dia 01.04.2024, todos os Juízes Corregedores Permanentes deverão dar início ao procedimento de Correição Geral Anual nas Serventias Extrajudiciais existentes na circunscrição de sua Comarca, preenchendo o questionário por meio do sistema FiscCGJ.

  1. Após o acesso ao sistema FiscCGJ, deverão ser selecionados o tipo de questionário “Extrajudicial” e a Comarca, além da Serventia Extrajudicial (opcional), através do Código Nacional da Serventia, clicando-se em seguida no botão “Consultar”:


 

  1. Seguindo esses parâmetros, serão exibidos os questionários disponíveis para preenchimento. O(s) questionário(s) atual(is) estará(ão) com a situação “Criado”, permitindo seu preenchimento ao clicar no botão do lápis (“Responder Questionário”), conforme destacado abaixo:


 

  1. O questionário foi desenvolvido com perguntas comuns a todos os serviços extrajudiciais e também com blocos de questões a serem respondidos por atribuição, dependendo da serventia extrajudicial fiscalizada, o qual se converterá como Ata da Correição, pois possui campo para “Considerações”, logo abaixo de cada bloco de perguntas, bem como possui um tópico final para lançamento de eventuais “Provimentos” que pode ser indicado o prazo para cumprimento das pendências verificadas. Atentar para o fato da grande maioria ser de preenchimento obrigatório, de forma que a falta de marcação acarretará na impossibilidade de finalizar o questionário, as quais serão destacadas, alertando para esse fato.

 

  1. É obrigatório o preenchimento e envio, exclusivamente através do sistema FiscCGJ, do Questionário/Ata de Correição Geral Anual das Serventias Extrajudiciais, que ficará disponível até o dia 15 de maio de 2024.

 

  1. A efetiva conclusão do questionário somente ocorrerá após indicação da finalização e posterior assinatura no próprio ambiente do sistema FiscCGJ, com a senha da intranet do(a) Magistrado(a).

 

  1. Após assumir a situação “Assinado”, o questionário será considerado concluído e, por padrão, deixará de aparecer na listagem de questionários. Para visualizar questionários concluídos recentemente, é necessário desmarcar a opção “Não concluídos” e clicar no botão “Consultar”. O questionário assinado poderá ser baixado por meio da opção “Baixar Formulário”, conforme destacado abaixo, permitindo inclusive disponibilizar via para a serventia extrajudicial, a fim de que incorpore no seu Livro de Visitas e Correições:

 


 

  1. O Juiz Corregedor Permanente deve atentar igualmente para o procedimento previsto no §1º do art. 82, do Código de Normas Extrajudicial, devendo ser instaurado processo administrativo para cada serventia extrajudicial, a ser constituído das seguintes peças: I – portaria administrativa; II – edital de correição; III – termo de audiência pública de instalação da correição geral ordinária; IV – ata de correição geral ordinária de cada uma das serventias extrajudiciais (servindo o questionário eletrônico como documento disposto no inciso IV, o qual deverá ser impresso eletronicamente e anexado aos autos, bem como disponibilizado aos Delegatários para ser incorporado ao Livro de Visitas e Correições).

 

  1. Importante também destacar que a Correição exercida em cada serventia extrajudicial deverá ser distribuída no PJE Grau, com a Classe CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307), permitindo que o(a) Magistrado(a) acompanhe o decurso do prazo para cumprimento do(s) Provimento(s) lançados ou documente no sistema processual eletrônico sua atividade de fiscalização, devendo igualmente ser encaminhado expediente à Gerência de Fiscalização Extrajudicial informando os números de autuação dos respectivos processos para controle e arquivamento da documentação.

 

Acessar o sistema

Modelos de atos (Portaria, Edital, Termo de Audiência)

Formulário de Correição Anual - 2024

Formulário de Correição Anual - 2024 (Editável)

 

Em caso de dúvidas, abrir chamado na Central de Chamados da Corregedoria para o Setor de atendimento: Gerência de Tecnologia da Informação ou entrar em contato pelos telefones: (83) 3219-6488 ou (83) 99143-9570.