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Publicado em: 16/04/2024 - 16h13 Atualizado em: 16/04/2024 - 16h26 Tags: Jurado, Benefícios, Cidadania

Justiça Cidadã: conheça os benefícios em ser jurado no Tribunal do Júri

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Juiz Antonio Gonçalves Ribeiro Júnior

Você sabia que uma das atribuições do cidadão é compor o Tribunal de Júri? O jurado tem o dever de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. O Tribunal do Júri é composto por um juiz-presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença. O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, explica que o jurado faz jus a uma série de benefícios previstos em lei.

O magistrado destacou que o exercício da função de jurado constitui serviço público relevante e indispensável, o qual estabelece uma presunção de idoneidade moral a quem o exerce. O serviço do jurado é obrigatório e não remunerado, mas lhe são garantidos diversas vantagens perante o meio social e profissional.

“Uma vez indicado para a função, o cidadão terá preferência, em igualdade de condições, nas licitações e concursos públicos; benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino; para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção; há também concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate”, salientou Antônio Gonçalves.

Ele ainda acrescentou que segundo o tipificado no artigo 439 da Lei n° 11.698/2008, a empresa não pode realizar descontos no salário dos dias que o jurado faltar devido ao serviço de júri. “Essa ausência ao trabalho é considerada justificada, e o empregador deve continuar a remunerá-lo normalmente, mas é importante comunicar à empresa com antecedência sobre a convocação para o serviço de júri. O jurado deve apresentar a documentação correspondente, para garantir que seus direitos sejam respeitados”, afirmou.

O juiz Antônio Gonçalves também informou que caso a empresa desconte o salário indevidamente, é aconselhável procurar orientação junto ao sindicato da categoria, ou consultar um advogado trabalhista para garantir o cumprimento dos seus direitos legais.

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Tribunal do Júri, no Fórum Criminal de João Pessoa

Para ser jurado no Tribunal do Júri, o cidadão tem que preencher alguns requisitos, como ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos de idade; não ter antecedentes criminais; ter boa conduta moral e social; estar em pleno gozo dos direitos políticos; e ser residente na região do crime.

O magistrado pontuou que existem certos impedimentos, e o interessado em exercer essa função deve ficar atento a eles. “O jurado não pode manifestar prévia inclinação a condenar ou absolver o réu, nem ser analfabeto ou inimputável, como também não pode ter nenhum vínculo familiar com o acusado”, reforçou o juiz Antônio Gonçalves.

O professor aposentado da rede estadual de ensino da Paraíba, Gumercindo Gomes, exerceu a função de jurado por mais de 15 anos, e expressou a sua gratidão em ter contribuído efetivamente com a sociedade. 

“Foi uma experiência incrível, durante esses anos eu conheci muitas pessoas, juízes, promotores, oficiais de justiça, além de ter passado a apreciar mais o lado humano das pessoas, e respeitar as suas dificuldades. Mas, eu preciso confessar que não é fácil ser jurado, é preciso ter em mente a responsabilidade que você carrega, e sempre obedecer a lei e julgar de acordo com a sua consciência”, declarou.

A inscrição para participar do cadastro de Jurados é gratuita e voluntária, basta preencher as informações necessárias disponibilizadas neste endereço eletrônico: https://www.tjpb.jus.br/servicos/auxiliares-da-justica/cadastro-de-jurados.

Por Jessica Farias (estagiária)

 

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