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Publicado em: 13/05/2016 - 12h12

Magistrados debatem Ações de Interdição e Curatela em oficina temática

Juiz Wladimir Alcibíades ministra palestra envolvendo aspectos do novo CPC

Dando continuidade a uma série de oficinas de debates temáticos, a respeito da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), o juiz do 1º Juizado Auxiliar Cível da Capital, Wladimir Alcibíades Marinho, promoveu palestra sobre o tema ‘Ações de Interdição e Curatela e de Tomada de Decisão Apoiada à Luz do novo Código de Processo Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência’.

A conferência, que conta com a presença de mais de 20 magistrados do 1º Grau do judiciário estadual, ocorreu na manhã desta sexta-feira (13), na Escola Superior da Magistratura (Esma), na Capital. O evento foi aberto pelo coordenador acadêmico da Esma, juiz Marcos Coelho de Sales.

Para o magistrado, a nova legislação privilegiou ideias de segurança jurídica e de uma manutenção de uma jurisprudência mais uniforme pelo Poder Judiciário. “Acredito que agora seja a hora dos juízes atuarem e produzirem jurisprudências para que o novo CPC realmente atinja sua plenitude”, ressaltou.

Já a juíza Israela Cláudia da Silva Pontes Azevedo, da 4ª Vara Cível de Campina Grande, trouxe o tema uma nova visão no direito do deficiente, a respeito da questão da capacidade e incapacidade do direito de casar e de exercer sua cidadania. “Hoje, o palestrante tem trazido esses aspectos do novo CPC e da nova Lei do Deficiente com vasta propriedade”, assegurou.

Na ocasião, o palestrante mediou debate com os presentes sobre as seguintes questões polêmicas: se atualmente as pessoas com deficiência possuem capacidade legal, quais os requisitos mais importantes dos institutos principais trazidos pelo EPD (Curatela total e parcial e Tomada de Decisão Apoiada) e quais as diferenças para o regime anterior de interdição e curatela.

Também foram abordados questões polêmicas como se uma pessoa com deficiência mental leve, a exemplo da síndrome de down, poderá apenas ter apoiadores para a tomada de suas decisões, sem que lhe seja nomeado um curador, quais as principais alterações do novo regime de interdição / curatela no novo Código de Processo Civil e se este está de acordo com a CDPD e o EPD, a extração da vontade da pessoa com deficiência e o papel do juiz, dentre outros.

Por Marcus Vinícius

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