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Publicado em: 01/07/2020 - 19h01 Atualizado em: 01/07/2020 - 19h02 Comarca: João Pessoa

Rádio Justiça repercute decisão que proíbe banco de realizar descontos de empréstimos consignados

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão liminar deferida pelo juiz João Machado de Souza Júnior, durante a jurisdição plantonista, que obriga o Banco Bradesco a devolver todos os valores indevidamente descontados (a título de empréstimos consignados) dos Delegados da Polícia Civil. A notícia, baseada em matéria da Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi publicada nessa terça-feira (30/06), às 16h.

Na decisão, foi determinado, ainda, que a instituição se abstenha de realizar qualquer desconto durante o período de 120 dias, prazo este previsto na Lei Estadual nº 11.699/2020, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$ 500,00.

A decisão atende a um pedido da Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba (Adepdel) nos autos da ação nº 0833863-33.2020.8.15.2001.

Acompanhe a notícia radiofônica, clicando em delegados.

 

Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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