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Publicado em: 09/07/2020 - 15h33 Atualizado em: 10/07/2020 - 11h59 Comarca: João Pessoa

Sessões on-line são um marco da atual gestão do TJPB e já contabilizaram o julgamento de 9.756 processos

“Os números de julgamento são animadores e creio que esse sistema de votação veio para ficar”, disse o presidente do Poder Judiciário estadual

A gestão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, já realizou, no período de 18 meses, importantes investimentos tecnológicos, que trouxeram benefícios para o Poder Judiciário estadual, como uma prestação jurisdicional mais célere, pautada, principalmente, na modernização e na virtualização dos feitos. Em junho do ano passado, a Presidência do TJPB editou a Resolução n° 06/2019, que instituiu e regulamentou a sessão virtual de julgamento. Considerada um marco, hoje essa legislação permite a continuidade dos trabalhos e atividades do Poder Judiciário estadual, sobretudo no tocante aos julgamentos de processos, mesmo em tempo de pandemia e distanciamento social. 

No segundo grau de jurisdição, por exemplo, os órgãos colegiados mantiveram o ritmo de sessões inalterado. Dados da Diretoria Judiciária do TJPB revelam que, nos últimos três meses, foram realizadas 91 sessões on-line e julgados 9.756 processos. As estatísticas ainda mostram que, de março para cá, foram promovidas 62 sessões virtuais e 27 sessões por videoconferência.

De acordo com o presidente do TJPB, é dever de qualquer gestor propiciar uma maior celeridade processual, como, também, dar qualidade e segurança à saúde dos servidores e magistrados. “Essa nova era de informática, na qual implementamos as sessões por videoconferência, mas, principalmente, as sessões virtuais, onde o voto do relator do processo é colocado à disposição dos demais julgadores, com uma semana de antecedência, é uma vitória da tecnologia aliada à produtividade”, comentou Márcio Murilo. 

Ele ressalta que os números de julgamento são animadores. “Creio que esse sistema de votação veio para ficar. Após a pandemia, vou reunir o Tribunal Pleno para propor a continuidade desse formato, com uma metodologia mista de sessões presenciais e parte de desembargadores e juízes de Turma Recursais a distância”, informou. 

Os números de sessões e julgamentos foram repassados pela assessoria de cada órgão colegiado do Tribunal e copilados pela Diretoria Judiciária do TJPB. No estudo feito em relação ao período avaliado, estão dados da Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Câmaras Cíveis, Câmara Criminal, Primeira e Segunda Seções Especializadas, Conselho da Magistratura e Tribunal Pleno. 

Videoconferência - A Resolução do TJPB nº 12/2020, publicada no DJe no dia 17 de abril deste ano, normatizou as sessões por videoconferência. Nesse ambiente, são apreciados tanto processos físicos, quanto eletrônicos. Diferente da sessão virtual, os julgamentos se encerram no mesmo dia e são realizados pelo aplicativo Zoom, disponível para desktops e aparelhos celulares, com sistemas operacionais IOS ou Android. A sessão por videoconferência permite a sustentação oral e as intimações ocorrem pelo Diário.  

Virtual - Já a sessão virtual está regulamentada pela Resolução do TJPB nº 17/2020. Esta disciplina que as intimações também são feitas pelo DJe. As Sessões Virtuais são realizadas semanalmente, com início às segundas-feiras, às 14h, e terão duração de sete dias corridos, encerrando-se o prazo para votação dos demais integrantes do órgão colegiado na segunda-feira subsequente às 13h59. A votação será encerrada ao término desse prazo, ou quando restar constatado o lançamento dos votos, nos processos disponibilizados, por todos os membros do órgão colegiado. Os trabalhos são desenvolvidos no ambiente no Processo Judicial eletrônico (PJe). 

Conforme a diretora judiciária do TJPB, Poliana Brilhante, nas sessões virtuais, a sustentação oral não é possível. “Acaso haja pretensão do advogado em realizar a defesa oral ou arguir questões de fato, esse pedido dever ser feito ao relator do processo. Em petição, nos próprios autos e até a abertura da sessão virtual de julgamento, o advogado pode solicitar a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em uma pauta presencial”, explicou.

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB

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