Data de publicação:
10/01/2012 - 12h00
Câmara do TJ acata recurso e decide que repasse do ICMS para município de Soledade deverá ser de forma integral
O valor do repasse do ICMS pelo Governo do Estado ao município de Soledade deve de ser calculado sobre o montante total da arrecadação do tributo e não sobre o valor apurado depois das benesses fiscais. Desta forma, os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deram provimento, na manhã desta terça-feira (10), a um recurso de agravo, interposto pela Prefeitura de Soledade, contra decisão do Juízo de Primeiro Grau, que indeferiu a liminar requerida. O relator do Agravo de Instrumento nº 200.2011040920-4/001 foi o juiz convocado Tércio Chaves de Moura. O município...