Data de publicação:
15/02/2011 - 12h00
3ª Cível do TJ mantém penhora sobre faturamento da CBTU para cumprimento de danos causados
Por unanimidade, na manhã desta terça-feira (15), a Terceira Câmara Cível manteve a penhora sobre o faturamento da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), deferida na Ação Indenizatória, que responsabilizou a companhia ferroviária pelos danos causados a Francisco de Assis Barros, em virtude de acidente na via férrea. A execução será feita sobre o numerário arrecadado durante o expediente da CBTU, até atingir o valor de, aproximadamente, R$ 50 mil. A relatoria foi do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, titular da 5ª Vara Cível da comarca da Capital. A Companhia alegou, no Agravo...