Data de publicação:
17/11/2011 - 12h00
Segunda Câmara do TJ concede prazo de 30 dias para empresa Oi fornecer IP de sites que enviaram mensagens com ameaças
A Segunda Câmara Cível manteve a decisão do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital que determinara à empresa TNL PCS S/A (Oi) apresentar os endereços de IP que enviaram mensagens SMS do seu site com conteúdos de ameaça. O órgão fracionário reformou a sentença apenas para prorrogar o prazo de exibição de documentos de cinco para 30 dias a contar do mandado de intimação. O não cumprimento da determinação judicial implicará no pagamento de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20.000. No recurso, a agravante pediu a nulidade da decisão alegando ausência de fundamentação e a...