Data de publicação:
20/09/2011 - 12h00
Terceira Câmara decide que concessionária de automóveis deve indenizar ex-proprietária de veículo por danos morais
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (20), deu provimento a um recurso de apelação cível impetrado por Germana Helena Bandeira da Silva, que obriga a empresa Cavalcanti Primo Veículos Ltda ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, em decorrência de ofensas à dignidade, a auto-estima e à tranquilidade, sofridas pela impetrante. O relator do processo de nº 200.2009.019272-1/001 foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Conforme consta no relatório, a apelante realizou permuta com a referida...