Data de publicação:
14/02/2012 - 12h00
Estado não tem legitimidade para executar cobrança de multa imposta pelo TC a autoridades municipais
A execução para cobrança de multa imposta pelo Tribunal de Contas às autoridades vinculadas à administração municipal deve ser ajuizada pelo próprio município. O entendimento é do desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática, na tarde desta terça-feira (14), ao negar seguimento a uma Apelação Cível movida pela Procuradoria estadual. O magistrado, relator do processo nº 200.2007.752410-2/001, considerou a ilegitimidade do Estado para promover a ação, com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. O processo trata de uma execução Forçada ajuizada pelo Estado da...