Data de publicação:
12/07/2019 - 12h25
Empresas terão de indenizar, em mais de R$ 8 mil, consumidor que adquiriu refrigerador com defeito
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença prolatada pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que condenou as empresas E. Feitosa Comércio e Refrigeração Ltda., Master Eletrônica de Brinquedos, Laser Eletro e Mabe Campinas Eletrodomésticos S/A ao pagamento de danos morais e materiais somados em R$ 8.059,20 (R$ 6 mil e R$ 2,059,20 respectivamente) a um consumidor que adquiriu um refrigerador com defeitos e enfrentou dificuldades para obter a solução do problema. A relatoria foi do desembargador Fred Coutinho. A E. Feitosa Comércio e...