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Publicado em: 10/03/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Acusado por tráfico de cocaína tem pedido de liberdade provisória negado

Coordenadoria de Comunicação Social

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, denegou a ordem no pedido de habeas corpus, que tinha o objetivo de pôr em liberdade provisória Wewerton Hugo Silva Espínola. Ele foi preso, em flagrante, pela Polícia Federal, no dia 20 de janeiro deste ano, portando 95 gramas de cocaína enroladas em 20 papelotes, que, supostamente, seriam revendidos na grande João Pessoa. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Conforme o auto de prisão em flagrante, Wewerton e outro homem, de nome Flávio Ribeiro, traziam cocaína de Fortaleza para João Pessoa. De posse das informações, o Departamento de Polícia Federal (DPF) conseguiu efetuar a apreensão da cocaína, ainda dentro do ônibus, quando o veículo foi parado no posto da Policia Rodoviária Federal localizado no município de Bayeux.

A defesa alega que a droga apreendida não era de grande monta, e que Wewerton poderia ser enquadrado como consumidor e não traficante. Contudo, o juízo da 4ª vara de Bayeux entendeu que o acusado estaria incurso no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico ilícito de drogas).

Por Fernando Patriota

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