Quarta Câmara mantém decisão sobre reforma na cadeia pública de Picuí
O Estado da Paraíba foi condenado a adotar as providências administrativas para reformar as instalações da Cadeia Pública de Picuí ou construir nova unidade prisional, no prazo máximo de 1 ano. A decisão, do Juízo da Vara Única de Picuí, foi mantida pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0001635-63.2015.8.15.0271 foi do desembargador João Alves da Silva.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público estadual, a Cadeia Pública de Picuí vem sujeitando os detentos a condições desumanas, degradantes e violadoras dos direitos fundamentais, mormente por se encontrar superlotada e em péssimo e perigoso estado de conservação. Segundo o MPPB, o Estado da Paraíba tem conhecimento da situação precária da cadeia pública local, tanto que a interditou de ofício, entretanto, tem agido com omissão, uma vez que não sanou os problemas apontados.
"A ação do Ministério Público é perfeitamente amparada em lei, até mesmo porque a Lei de Execuções Penais assegura o tratamento digno aos presos e a permanente vigilância do Parquet no seu efetivo cumprimento, como é o caso dos autos", afirmou o relator do processo, acrescentando que a sentença não merece qualquer reparo.
"As limitações orçamentárias não podem servir de justificativa para o Poder Público se eximir do dever constitucional de assegurar aos detentos condições salubres, tampouco se pode invocar a cláusula da reserva do possível com o intento de inviabilizar a implementação de políticas públicas estabelecidas no próprio texto constitucional", pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes