Tribunal Pleno determina nomeação de candidato aprovado em concurso público na vaga de portador de deficiência
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a segurança e determinou que a Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP, proceda a nomeação de Carlos Augusto Gomes Correia, na vaga destinada a deficiente físico, em concurso público realizado pela autarquia. O processo de nº 999.2009.000774-4/001 teve relatoria da desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira e a decisão foi unânime.
Conforme o relatório, Carlos Augusto foi aprovado e classificado dentro das vagas previstas no edital nº 01/2008 do certame. Entretanto, a comissão entendeu que ele não se enquadrava na condição de deficiente, bem como não comprovou a sua condição de portador de deficiência visual, por meio de documentos.
Em seu voto, a desembargadora-relatora afirma que o agravado juntou laudo pericial, realizado pela oftalmologista Astrid Vasconcelos dos Santos, atestando sua deficiência visual monocular, além de ter sido reconhecida sua limitação quando se submeteu a concurso do Ministério do Trabalho e Emprego.
“Portanto, se a deficiência visual do agravado lhe propicia concorrer à vaga ao cargo público reservada aos deficientes físicos, é violador de direito líquido e certo o ato praticado pelas Autoridades Coatoras que excluiu o impetrante do certame por não reconhecer a deficiência física acima apontada”, concluiu a relatora.
Gecom/TJPB/lm