Data de publicação:
19/04/2011 - 12h00
Quarta Câmara Cível nega indenização a homem absolvido por insuficiência de provas
Um pedido de indenização contra o Estado da Paraíba, feito por Saulo Cardoso da Silva, preso sob acusação de atentado violento ao pudor contra uma criança de 7 anos e libertado por falta de provas, foi negado, nesta terça-feira (19), pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O colegiado entendeu que a absolvição penal não aconteceu por “situação definidora da inocência” do acusado, mas “por insuficiência de provas”. De acordo com os autos, Saulo Cardoso da Silva foi preso no dia 22 de abril de 2009, por força de mandado expedido pelo Juízo da Vara de Cruz das Armas, após representação...