Data de publicação:
28/09/2011 - 12h00
Município deve pagar adicional de insalubridade a agente de limpeza urbana, decide a Quarta Câmara Cível do TJ
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida na tarde nesta terça-feira (27), determinou que a administração municipal de Monteiro efetue o pagamento do adicional de insalubridade a o funcionário que exerce a atividade de gari, conforme previsto no Estatudo dos Servidores Públicos do Município. José Lucinaldo de Lima, ao ingressar em juízo, alegou que nunca recebeu o respectivo adicional, apesar de exercer suas atividades em condições de trabalhos insalubres. O valor deve ser acrescido de correção monetária INPC e juros de mora de 0,5% ao mês. O processo de nº 024.2010.000...