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Publicado em: 27/09/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Decisão judicial determina que prefeitura terá de pagar por serviços de sonorização de eventos prestados ao município

A Quarta Câmara Cível negou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (27), recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Queimadas contra a decisão do juízo de primeiro grau, que havia determinado o pagamento de serviços de sonorização no valor de R$ 39.435,00, contratados pelo município a  José Braz de Souza para divulgação de eventos. O colegiado manteve a decisão, ao acompanhar o voto do desembargador Fred Coutinho, relator do processo n° 098.2008.001426-3/001.

Conforme consta nos autos, o município recorreu da decisão de primeiro grau, alegando ter havido julgamento sem a produção dos elementos probatórios para aferir se os serviços foram realmente prestados. Informa também não ter encontrado, em sua contabilidade, qualquer empenho em favor do apelado, fazendo crer a inexistência do pagamento cobrado pelo executor dos serviços.

Em seu voto, o desembargador-relator , ao denegar o recurso entendeu que, estando comprovada a realização dos serviços, o interessado não pode ser prejudicado, pois não há como ser restituído dos gastos empreendidos e do trabalho realizado. “Havendo a documentação demonstrativa da prestação do serviço feito à municipalidade, impõe-se o cumprimento da obrigação de pagar, sob pena de intolerável enriquecimento ilícito da Edilidade”, explica o desembargador Fred.

Gecom/TJPB

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