Data de publicação:
15/02/2013 - 12h08
Pleno decide que prefeitura da Capital terá que realizar concurso para Saúde no prazo de 180 dias
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura Municipal de João Pessoa terá que realizar concurso público para a área de saúde no prazo de 180 dias. A apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade aconteceu na sessão dessa quarta-feira (13), sob a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque. A ação foi movida pelo Ministério Público, para que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.584/2001, “que afronta os incisos VIII e XIII do artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba”.
O representante do MP...