Câmara Criminal do TJPB nega habeas corpus a preso acusado de tráfico de drogas
Segundo os autos, Adriano dos Santos alega sofrer constrangimento ilegal, em função da decretação de prisão preventiva, alegando a ausência de fundamentação idônea, decretada no mesmo mês e ano de seu pedido de liberdade provisória. Em seu voto, o relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, afirma a prova da materialidade do crime, onde foram encontradas 20 “trouxinhas” de cocaína dentro do carro do acusado, o que sugere atividade de tráfico, configurada pelo traficante, que circula com a droga em pequenas quantidades para caracterizar o consumo próprio e não o comércio.
Para o relator, a prisão do paciente se revela necessária como forma de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, não havendo como afirmar que sua decretação configura constrangimento ilegal: “Tratando-se de indivíduos cuja índole revela-se periculosa, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, a fim de evitar que durante a instrução criminal venha cometer novos delitos”, afirma.
Gecom/TJPB
com a estagiária Déborah Suelda




