Data de publicação:
21/04/2010 - 12h00
Segunda Câmara mantém decisão que obriga Estado a pagar indenização a vítimas de acidente automobilístico
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão nessa terça-feira (20), decidiu manter, parcialmente e por maioria, a decisão do Juízo de 1º grau, a qual determina que o Estado da Paraíba deve pagar indenização por danos morais às vítimas de um acidente automobilístico. O Estado foi responsabilizado, pois o acidente teria sido provocado por buracos na pista, supostamente em péssimo estado de conservação. O relator do processo nº 009.2008.000.689-4/001 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Na decisão singular, o magistrado reconheceu a responsabilidade do...