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Adulteração de chassi

Data de publicação: 16/12/2019 - 12h44 Tags: Câmara Criminal, Roubo de carro, Adulteração de chassi

Câmara Criminal mantém condenação de homem por roubo de carro e adulteração do chassi

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao negar provimento a uma Apelação Criminal nº 0006956-78.2018.815.0011, manteve a sentença condenatória de Josenildo Francisco dos Santos, incurso nas sanções dos artigos 157, 311 e 69 do Código Penal Brasileiro, pela prática de Crimes Contra o Patrimônio e de Falsidade, Roubo e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O acusado foi condenado, no Juízo do 1º Grau, a uma pena de oito anos e seis meses de reclusão, além de 30 dias-multa. O relator foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. De acordo com os autos,...
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