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Ofensa

Data de publicação: 22/08/2023 - 15h05 Tags: Internet, Ofensa, Dano moral

Divulgação de mensagens ofensivas através da internet gera dano moral

A divulgação, através da internet, de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas, configura ato ilícito indenizável. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da Comarca de Alagoa Nova condenando duas pessoas ao pagamento de indenização, no valor de R$ 3 mil, por publicar vídeos no Youtube, os quais feriram a honra e a dignidade de uma mulher, autora da ação. "No caso presente, o que gerou os danos reclamados pela apelada foi a divulgação de vídeos em canais de internet, nos quais foram veiculados conteúdos...
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