Data de publicação:
22/07/2024 - 09h00
Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por uma passageira que perdeu o voo. A ação foi movida em face da GOL Linhas Aéreas S.A. A autora narra que perdeu o voo porque a companhia aérea marcou o voo para as 08h30 e antecipou para as 8h. Bem assim, houve a realocação para outro voo com partida às 17h30. Diz que a conduta da empresa aérea configura danos morais. Na Comarca de Patos, o pedido de indenização foi julgado improcedente. De acordo com a sentença, a autora contribuiu para a perda do voo. "O próprio comunicado...