Data de publicação:
27/01/2025 - 10h48
Primeira Câmara vê mero aborrecimento e nega indenização a consumidor
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de um consumidor que buscava indenização por danos morais em ação movida contra o Bradesco Capitalização S/A. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0805346-41.2023.815.01881. A ação teve origem na 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, onde o consumidor alegou que descontos indevidos, sob a nomenclatura "Título de Capitalização", foram realizados em sua conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário. Segundo ele, os valores somaram R$ 900,00 entre os anos de 2017 e 2022. O...