Data de publicação:
08/01/2024 - 13h24
Seguradora é condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais
A Companhia de Seguros Previdência do Sul foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de uma aposentada, bem como ao pagamento da quantia de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800572-72.2023.8.15.0211, oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. "No caso em disceptação, é incontroversa a cobrança do citado seguro na conta da parte Autora pela instituição financeira. Todavia, não se constata o contrato firmado pelas partes devidamente assinado pela demandante a...