Data de publicação:
08/10/2024 - 13h55
Seguradora terá que pagar R$ 7 mil por descontos indevidos
Os descontos realizados por uma seguradora em uma conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário foram considerados ilegais pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Com isso, foi mantida a decisão de primeira instância que condenou a empresa a pagar R$ 7 mil por danos morais. O julgamento ocorreu na Apelação Cível nº 0801137-91.2023.8.15.0031, originária da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, e teve como relator o desembargador Romero Marcelo. Segundo o relator, embora a empresa alegasse a regularidade do contrato, ela não apresentou documentos que...