Atribuições do Comitê

  1. promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;

  2. promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua integração nacional;

  3. monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito da política instituída pela Resolução CNJ no 520/2023;

  4. promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente, que contemple a experiência dos usuários; 

  5. propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política instituída pela Resolução CNJ no 520/2023, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;

  6. estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria de Justiça deste Tribunal, para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas; 

  7. promover cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política instituída pela Resolução CNJ no 520/2023; propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente; 

  8. promover a sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa; 

  9. desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa; e 

  10. disponibilizar na página da internet deste Tribunal, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.