Data de publicação:
11/11/2020 - 12h00
Segunda Câmara Cível mantém condenação de Banco por descontos indevidos
"Se a instituição financeira não procedeu com a cautela necessária na análise dos documentos, quando da realização do empréstimo, acarretando o desconto de parcelas indevidas nos proventos recebido pelo consumidor, deve responder objetivamente e arcar com a verba indenizatória a título de danos morais". Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pelo Banco Bradesco, que, na Comarca de Água Branca, foi condenado a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, por realizar descontos indevidos da conta...