Data de publicação:
19/01/2024 - 11h45
Comarca:
Conceição
Empresa de telefonia deve indenizar consumidor que teve nome negativado indevidamente
A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral, independentemente de prova do dano. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso oriundo do Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição para majorar a indenização por danos morais, de R$ 2 mil para R$ 7 mil, em face da empresa Oi Móvel. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0800091-42.2016.8.15.0151, da relatoria do desembargador João Alves da Silva. Para o relator, não há como negar a existência da ofensa a que fora submetido...