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Publicado em: 27/08/2021 - 15h19 Comarca: Conceição Tags: Conceição, Digital, medida protetiva

Maria da Penha Digital garante medida protetiva de urgência em menos de 24h em Conceição

Nesta sexta-feira (27), o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, titular da Vara Única da Comarca de Conceição e diretor do Fórum, garantiu medidas protetivas a uma vítima de violência doméstica da cidade, em menos de 24h. “Trata-se de celeridade e eficiência na proteção às mulheres. Ela fez o pedido ontem à tarde. Hoje de manhã, o servidor distribuiu no PJe e em poucos minutos depois já teve decisão”, destacou o magistrado. A iniciativa é fruto do “Maria da Penha Digital”, lançado pelo juiz no mês passado.

A vítima buscou o Judiciário por meio de um formulário disponibilizado pela unidade judiciária, disciplinado pela Portaria nº 07/2021, a qual trata do funcionamento do documento eletrônico e o link https://forms.gle/FBNWx9qWt9MuBTsPA.

A autora requereu a aplicação de medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria de Penha) em desfavor do parceiro, que a ameaçou com uso de arma de fogo.

Juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo

Na decisão, o magistrado pontuou que o ordenamento jurídico mudou a perspectiva com que se olha a violência no seio das relações familiares. “Agora, não se espera mais que a violência se concretize. Cabe ao Estado agir de forma preventiva, ficando ao prudente critério do juiz reconhecer, na espécie, o periculum in mora (perigo na demora)”, afirmou.

A esse propósito, o artigo 4º da Lei Maria da Penha fixa a forma de interpretação de suas normas, concitando o aplicador a considerar os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. “Na espécie, a análise dos autos demonstra a plausibilidade do direito alegado, bem como o perigo na demora, vez que as declarações da vítima evidenciam, ao menos em cognição sumária, o risco de sofrer agressões físicas e/ou verbais, caso não deferida as medidas”, observou Thiago Rabelo.

Assim, como o requerimento da vítima estava devidamente documentado, o magistrado concedeu à requerente as medidas protetivas de afastamento do agressor do local de convívio com a vítima; proibição ao requerido de aproximar-se da vítima, devendo manter dela uma distância mínima de 200 metros e proibição de entrar em contato com a ofendida e seus familiares ou testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive mensagem ou telefone.

O agressor foi intimado e teve ciência da possibilidade de decretação de prisão preventiva, em caso de descumprimento, bem como de que poderá, a qualquer tempo, pleitear a revogação da medida protetiva, demonstrando a falta de motivo para que subsista. A desobediência incorre no crime previsto no artigo 24-A, da Lei Maria da Penha, que prevê detenção de três meses a dois anos.

Por Gabriella Guedes

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