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Data de publicação: 22/07/2024 - 09h00 Tags: perda de voo, Dano moral

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por uma passageira que perdeu o voo. A ação foi movida em face da GOL Linhas Aéreas S.A. A autora narra que perdeu o voo porque a companhia aérea marcou o voo para as 08h30 e antecipou para as 8h. Bem assim, houve a realocação para outro voo com partida às 17h30. Diz que a conduta da empresa aérea configura danos morais. Na Comarca de Patos, o pedido de indenização foi julgado improcedente. De acordo com a sentença, a autora contribuiu para a perda do voo. "O próprio comunicado...
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