Data de publicação:
06/07/2020 - 11h29
Matéria jornalística sobre prisão de homem que seria membro de uma quadrilha não gera dano moral
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que, nos autos de uma Ação de Indenização por Danos Morais, julgou improcedente o pedido contido na inicial, que objetivava condenar a empresa de comunicação Televisão Paraíba Ltda. por ter divulgado matéria jornalística acerca da prisão de um homem que seria membro de uma quadrilha de assalto a banco. A relatoria da Apelação Cível nº 0801900-66.2015.8.15.0001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. De acordo com os autos, o...



