Data de publicação:
18/11/2020 - 10h58
Demora no atendimento bancário não gera dano moral
Em decisão monocrática, o juiz convocado Antônio do Amaral negou provimento à Apelação Cível nº 0804494-61.2015.8.15.2003 interposta por Lucimar Melo da Silva contra sentença do Juízo da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital, proferida nos autos da Ação de Reparação de Danos Morais movida em face do Banco Bradesco S/A. Em seu pedido inicial, o promovente relatou, em síntese, que permaneceu por mais de duas horas esperando atendimento na agência bancária. Alegou que houve má prestação do serviço, com descumprimento da Lei Municipal nº 8744/1998 (Lei da Fila) e de outras normas...