Data de publicação:
03/08/2021 - 12h04
Segunda Câmara decide que a simples cobrança indevida não configura dano moral
"A simples cobrança indevida por si só, sem qualquer negativação, não configura dano moral e sim mero dissabor comum à vida cotidiana". Com este entendimento a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso que buscava o pagamento de indenização por danos morais contra a OI Móvel S/A. A relatoria do processo nº 0818807-48.2017.8.15.0001 foi do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O caso é oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. De acordo com o relator, não há como negar que houve falha na prestação do serviço pela operadora, já que...